NOVO REGULAMENTO DOS PRODUTOS DE CONSTRUÇÃO

O Regulamento Produtos de Construção (RPC), determina condições harmonizadas para a comercialização dos produtos de construção, e vigora desde 1 de Julho de 2013.

O Regulamento (UE) n.o 305/2011 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 9 de Março de 2011, publicado no Jornal Oficial da União Europeia de 4 de Abril, e mais conhecido como «Regulamento Produtos de Construção» (RPC), que determina condições harmonizadas para a comercialização dos produtos de construção, entrou em vigor a 1 de Julho de 2013.


O novo Regulamento dos Produtos de Construção revoga a Directiva 89/106/CEE, e estabelece disposições transitórias, à sua revogação:

• Os produtos de construção colocados no mercado nos termos da Directiva 89/106/CEE antes de 1 de Julho de 2013 estão conformes ao presente regulamento;

• Os fabricantes podem fazer a declaração de desempenho com base num certificado de conformidade ou numa declaração de conformidade emitidos antes de 1 de Julho de 2013, nos termos da Directiva 89/106/CEE.


Com o RPC, a Marcação CE significa que o produto está conforme às suas características essenciais, que correspondem aos requisitos básicos das obras de construção em que são incorporados de modo permanente, atestado em «Declaração de Desempenho» emitida pelo fabricante.

Deste modo, a partir de 1 de Julho de 2013, para além do símbolo identificativo da marcação CE colocado no próprio produto, na sua embalagem, etiqueta ou noutro suporte de acordo com a norma aplicável, a marcação CE é ainda evidenciada pela declaração de desempenho emitida pelo respetivo fabricante, quando na vigência da DPC o era pela declaração de conformidade (emitida pelo fabricante) ou pelo certificado de conformidade (emitida por organismo notificado).

Tal como acontecia quando a DPC estava em vigor, também a partir de 1 de Julho, se um produto de construção estiver abrangido por uma norma harmonizada, ou para o mesmo tiver sido emitida uma avaliação técnica europeia (ETA), o fabricante deve elaborar uma declaração de desempenho, não podendo esta existir sem marcação CE como esta não pode existir sem aquela.

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